Dados da Rescisão
Perguntas Frequentes
Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a: saldo de salário,
férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso
prévio indenizado, multa de 40% sobre o FGTS depositado, e liberação do FGTS +
seguro-desemprego.
No acordo (Lei 13.467/2017), o trabalhador recebe: saldo de salário, férias
vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, metade do aviso
prévio, 20% da multa do FGTS (metade), e pode movimentar 80% do FGTS, mas não
tem direito ao seguro-desemprego.
Não há direito à multa de 40% do FGTS em casos de: pedido de demissão, dispensa
por justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, e
acordo (neste caso é reduzida para 20%).
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